A LEI DETERMINA A LIMPEZA PERIÓDICA DAS CAIXAS DE GRAXA
Para evitar que resíduos e resíduos oleosos caiam diretamente na superfície da terra e contaminem praias e águas pluviais, estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais devem esvaziar suas caixas coletoras de gordura semestralmente, conforme definido pela Lei Municipal nº 220/96. A limpeza só pode ser feita por empresas cadastradas no Depcam (Secretaria de Política e Controle Ambiental), Semam (Secretaria do Meio Ambiente). Um total de 22 empresas de limpeza estão autorizadas a prestar serviços. Quem descumprir a regra ou realizar a limpeza por meio de empresa não credenciada está sujeito a multa de R$ 397,80. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. A fiscalização é realizada pela Seprosam (Divisão do Programa de Saneamento Ambiental), que utiliza um sistema informatizado para identificar os locais que não atendem no prazo determinado. Em seguida, os técnicos fazem uma vistoria e para saber quais empresas de limpeza estão autorizadas, o cidadão pode entrar em contato com a Seprosam pelo telefone 3226-8087 de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. . Após a realização do serviço, a empresa deve enviar uma notificação à Semam, que emitirá um certificado. Vale lembrar que o documento deve ser afixado em uma parte comum e visível da edificação, para facilitar a fiscalização.
Fonte: Jornal Baixada Santista